Valorização da PI
Acordos de TT e I&D
Assiste-se, na actualidade, a uma crescente interacção entre o domínio empresarial e a actividade científica, em especial aquela radicada nas Universidades e demais instituições dedicadas à I&D.
A feroz competitividade entre empresas e a globalização convocam o moderno paradigma da Inovação Aberta (Open Innovation), atendendo à procura intensa pelas empresas de novas soluções “fora de portas” para fazer face à necessidade de responder com maior rapidez aos apelos e necessidades do mercado.
Abandona-se, progressivamente, o estigma do not invented here, que trazia consigo uma atitude de desconfiança e negação face ao que não era originário da própria organização, em favor do proudly found elsewhere, ou seja, do estímulo à atitude inversa traduzida na procura no exterior de novas respostas e soluções para os problemas técnicos existentes.
Sendo conhecido o potencial de geração de novos conhecimentos por parte das Universidades e tendo presente a sua missão de disseminação, transferência e valorização do conhecimento reúnem-se, actualmente, as condições para uma crescente interacção Universidade / Empresa.
No âmbito destas relações de colaboração colocam-se amiúde e, na maior parte das vezes, tardiamente questões deveras importantes e complexas, tais como: a quem pertencem os resultados alcançados e que tem o direito à patente? Qual a forma de exploração dos resultados e quais os direitos e obrigações das partes a esse respeito?
O facto de estas questões não se encontrarem previamente definidas e acordadas leva a que em muitos dos casos as partes, não conseguindo a chegar a um entendimento a posteriori sobre as mesmas, sejam incapazes de promover a efectiva exploração económica dos resultados alcançados e assim se afastem do objectivo primordial que norteia estas relações de colaboração Universidade / Empresa: a Transferência e Valorização do Conhecimento e dos respectivos Direitos de Propriedade Industrial.
Neste sentido, e inspirando-se em alguns exemplos de comprovado mérito e sucesso que nos chegam de outros países europeus, nomeadamente os “Lambert Agreements” criados no Reino Unido, em 2004, e os “Mustervereinbarungen für Forschungsund Entwicklungskooperationen” - "Acordos de Cooperação em I&D", criados na Alemanha em 2008 , o INPI passa a disponibilizar nesta secção do seu sítio um conjunto de modelos de acordos de colaboração Universidade / Empresa que visam facilitar e agilizar a criação de parcerias entre os principais actores do Sistema Nacional de Inovação.
A disponibilização destes modelos de acordos pretende dotar as universidades e as empresas de um conjunto de instrumentos contratuais que contêm uma base de princípios e condições negociais que se podem aplicar a diferentes tipologias de projectos de cooperação na investigação, sem que contudo se deva prescindir da necessária adaptação dos modelos de acordos às circunstâncias específicas de cada caso concreto e do correspondente aconselhamento legal. Apresentam-se, de seguida, 7 modelos de acordos, em versões simples e anotadas, que evidenciam abordagens diferenciadas na relação Universidade / Empresa que assentam em três premissas fundamentais: partilha de informação; titularidade dos resultados de investigação e definição das regras de exploração.
M 1 - Acordo de confidencialidade unilateral
(Simples | Anotado)
M 2 - Acordo de confidencialidade bilateral
(Simples | Anotado)
M 3 - Contrato de licença exclusiva de exploração de patente
(Simples | Anotado)
M 4 - Contrato de licença não exclusiva de exploração de patente
(Simples | Anotado)
M 5 - Acordo de regulação de titularidade de resultados de I&D
(Simples | Anotado)
M 6 - Contrato de desenvolvimento tecnológico
(Simples | Anotado)
M 7 - Acordo de partilha de resultados de investigação
(Simples | Anotado)
Para facilitar a identificação do modelo de acordo que mais se adequa às necessidades específicas do utilizador e o momento temporal mais propício à sua celebração tendo em conta as diversas fases que, tipicamente, compõem o processo de transferência de tecnologia, foram desenvolvidos dois instrumentos de apoio à decisão. Assim:
- Nesta secção do site o utilizador encontrará um conjunto de questões que, em função das respostas apresentadas, o orientará para o modelo de acordo mais adequado às suas necessidades específicas (Guia do Utilizador);
- De igual forma, no Guia encontram-se representadas as diversas fases do processo de transferência de tecnologia e os momentos em que, por norma, se justifica a assinatura dos diversos modelos de acordo.
AVISO LEGAL
Os modelos de Acordos de Transferência de Tecnologia e I&D disponibilizados têm por finalidade exemplificar, numa perspectiva pedagógica e abstracta, as condições e cláusulas negociais típicas dos diferentes tipos de Acordos identificados.
Assim, a disponibilização destes Modelos no presente sítio não dispensa a consulta jurídica junto de um Advogado ou da Assessoria ou Departamento Jurídico interno, quando aplicável.
As partes, aquando da negociação e celebração destes e de quaisquer outros tipos de acordos ou contratos, devem ter sempre em atenção as circunstâncias de cada caso concreto pelo que se recomenda, em caso de dúvida ou necessidade de aconselhamento, a consulta a um Advogado ou à Assessoria ou Departamento Jurídico interno.
O INPI declina toda e qualquer responsabilidade quanto à utilização ou interpretação que venha a ser dada a estes modelos de acordos por parte dos seus utilizadores.



