Anti-Contrafacção
Cópia e Imitação - O que fazer?
As patentes, as marcas, os desenhos ou modelos e outras modalidades conferem direitos exclusivos que se traduzem, entre outros aspectos, na possibilidade de impedir que um terceiro, sem consentimento do titular:
- Explore um produto ou um processo objecto de patente;
- Use marca igual ou semelhante para os mesmos produtos ou afins;
- Utilize o desenho ou modelo protegido.
Uma vez protegidos ou registados os direitos de propriedade industrial, os seus titulares passam a dispor de diversos meios para reagir contra a sua usurpação:
- Se pretender obter a punição dos infractores, saiba que pode desencadear, junto dos tribunais, um processo-crime, apresentando uma queixa junto das autoridades competentes (ASAE, Brigada Fiscal da GNR e Ministério Público).
Atenção! O INPI não recebe nem reencaminha queixas sobre infracções.
- Se o seu objectivo é ser ressarcido dos prejuízos morais ou patrimoniais que sofreu em virtude da conduta infractora, saiba que as infracções geram responsabilidade civil extracontratual, podendo recair sobre o infractor a obrigação de indemnizar.
Qualquer pessoa que infrinja direitos alheios pode então ver-se privado da sua liberdade (penas prisão), ver atingido o seu património (penas de multa, coimas e pagamento de indemnização) ou ver-se obrigado a cessar a sua actividade comercial (por exemplo, através do encerramento do seu estabelecimento).

